Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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tal fundamento está consolidado na jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal,
de modo que, para o caso, a prisão preventiva é medida que se impõe.
Nesse sentido:
"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. EXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE
DAS INVESTIGAÇÕES. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A
ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA, MODUS OPERANDI E
INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO
MANTIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que manteve a prisão preventiva do
agravante, não reconhecendo a alegada ausência de contemporaneidade da medida
extrema ou a deficiência de fundamentação do decreto prisional.
2. Isso porque, apesar do alongado prazo das investigações (2 anos), tem-se que a
conduta criminosa investigada é de caráter permanente, se alongou durante esse
tempo (por pelo menos 11 meses), o que não afasta a contemporaneidade,
especialmente por se tratar de investigação policial complexa, envolvendo
organização criminosa. Precedente.
3. Ademais, não evidenciado constrangimento ilegal na fundamentação do decreto
preventivo, que se encontra justificado na gravidade concreta do delito - grupo
criminoso especializado no transporte de grandes quantidades de entorpecentes, com
ramificações nacionais - e no modus operandi da empreitada criminosa, com a devida
individualização da conduta a ele é imputada.
4. Agravo regimental improvido." (AgRg no RHC n. 181.241/SP, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO
CAUTELAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ADEMAIS, CONTEMPORANEIDADE
CONSTATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como
regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver
concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o
recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos
autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
2. Na espécie, a segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, pois
invocou o Magistrado de piso, no recente decisum proferido, a gravidade concreta da
conduta e a periculosidade social do agravante, asseverando que ele e os corréus, "em
tese, integram esquema criminoso para a prática dos crimes de tráfico de drogas e
associação para o tráfico. As investigações informam, ainda, que tais crimes
repercutem não só na região interiorana do Vale do Aço, mas inclusive em outras
cidades do Estado de Minas Gerais. De fato, segundo a investigação, os referidos
acusados integram o núcleo 01, denominado 'Chefia', do esquema criminoso. [...] Por
fim, consta do relato policial que o acusado Gleisson é radicado do bairro Vila
Celeste em Ipatinga-MG, onde era apontado por comercializar cocaína e foi alvo de
operações policiais".
A propósito, "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de
Confirma a exclusão?