Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

base na legalidade desta Resolução.

Destaca, ainda, haver divergência com a interpretação desta Corte Superior,
no sentido de que a Vigilância Sanitária tem o poder de fiscalizar e controlar os serviços
que podem trazer risco à saúde de seus consumidores. Nessas situações, ANVISA tem
o dever de agir, zelando pela saúde da população.

Sustenta que a restrição imposta pela RDC 56/2009, está perfeita e
estritamente inserta na atribuição constitucional e legal conferida à ANVISA, não
havendo que se cogitar em ofensa ao Princípio da Legalidade.

Com contrarrazões (fls. 237/244e), o recurso foi inadmitido (fls. 248/249e),
interposto Agravo, posteriormente convertido em recurso especial (fl. 289e).

O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso (fls.
301/307e).

Feito breve relato, decido.

Por primeiro, nos termos do art. 932, III, do estatuto processual, combinado
com os arts. 34, XVIII,
a, e 255, I, ambos do Regimento Interno desta Corte, o Relator
está autorizado, mediante decisão monocrática, a não conhecer de recurso
inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.

A interposição do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional
exige que o recorrente cumpra o disposto nos arts. 1.029, §1º, do Código de Processo
Civil e 255, §1º, do Regimento Interno desta Corte .

Assim, considera-se inviável a apreciação de recurso especial fundado em
divergência jurisprudencial, quando o recorrente não demonstrar o suposto dissídio
pretoriano por meio: (a) da juntada de certidão ou de cópia autenticada do acórdão
paradigma, ou, em sua falta, da declaração pelo advogado da autenticidade dessas; (b)
da citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que o acórdão
divergente foi publicado; (c) do cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos
acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias
que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a
mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma; e (d)
da indicação dos dispositivos de lei federal com interpretação divergente entre os
Tribunais.

Na hipótese examinada, o Recorrente não atendeu aos requisitos
necessários para o processamento do recurso especial por divergência jurisprudencial,
pois ausente a indicação, de forma clara e específica, do dispositivo de lei federal com
interpretação divergente nos tribunais.

A parte aponta suposta divergência dos Tribunais em relação à validade da

RDC da ANVISA n. 56/2009.