Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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julgamento monocrático do writ antes da ouvida do Parquet em casos de jurisprudência
pacífica (AgRg no HC n. 514.048/RS, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta
Turma, julgado em 6/8/2019, DJe 13/8/2019).
O entendimento jurisprudencial consolidado no Tribunal da Cidadania é no
sentido de que a conduta de plantar maconha para fins medicinais não preenche a
tipicidade material das condutas previstas na Lei n. 11.343/2006, motivo pelo qual se faz
imperativa a expedição de salvo-conduto, desde que comprovada a necessidade médica
do tratamento, evitando-se, assim, criminalizar pessoas que estão em busca do seu direito
fundamental à saúde.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) classificou a maconha
como planta medicinal (RDC n. 130/2016). Com isso, medicamentos cujo princípio ativo
é obtido da planta da maconha, como o canabidiol e o THC, passaram a ter a prescrição
autorizada por meio de Notificação de Receita A e Termo de Consentimento Informado
do Paciente.
Paralelamente, há outros movimentos por parte dos Poderes Públicos
sinalizando para a regulamentação do uso de produtos medicinais elaborados partir de
maconha. A própria Lei n. 11.343/2006 já prevê a possibilidade de a União autorizar a
cultura e a colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas para
fins medicinais e científicos, mediante fiscalização e em locais e por prazos
determinados. A regulamentação, no entanto, ainda não se concretizou, levando os
pacientes que necessitam de medicamentos preparados com insumos extraídos da
maconha a buscarem na Justiça permissão para o cultivo da planta e produção artesanal
do medicamento, de modo a evitar os efeitos de eventual persecução criminal.
De fato, inexiste autorização legislativa para o plantio de maconha para fins
medicinais. A possibilidade de obtenção de licença junto à agência reguladora
responsável para a importação de produto medicinal preparado com insumos obtidos a
partir do processamento da Cannabis sativa oferece, ao menos, uma indicação quanto sua
eficácia. A carência de critérios que permitam o plantio e a produção artesanal de
medicamentos baseados na maconha, ainda não aconteceu, o que traz enormes prejuízos
aos inúmeros pacientes que dependem da terapia canábica para minimizar os sintomas de
suas doenças.
Diante desse quadro e visando garantir o direito dos pacientes a não serem
obrigados a interromper o tratamento, o Poder Judiciário tem concedido salvo-condutos
Confirma a exclusão?