Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 923402 - SP (2024/0224826-3)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : WILLIAM FERREIRA DA SILVA
ADVOGADOS : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RODRIGO AUGUSTO TADEU MARTINS LEAL DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO - SP330858
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE
FURTO QUALIFICADO. BUSCA DOMICILIAR VÁLIDA. ENCONTRO
FORTUITO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DE
SERENDIPIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Segundo a Teoria do Encontro Fortuito de Provas (princípio
da serendipidade), admitida pela jurisprudência desta Corte,
independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou réus,
consideram-se válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes
da persecução penal, relativas à infração penal até então desconhecida,
por ocasião do cumprimento de medidas de investigação de outro delito
regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão ou continência com
o crime supervenientemente encontrado, desde que não haja desvio de
finalidade na execução das diligências das quais se originaram os
elementos probatórios" (AgRg no HC n. 861.941/SP, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 11/12/2023).
2. No caso, os policiais estavam averiguando uma denúncia de
roubo de carga e foram até a casa do paciente, o qual autorizou a
entrada, e encontraram um veículo furtado, a caracterizar encontro fortuito
de provas, restando validada, desta forma, a diligência policial.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Processos na página
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