Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2627714 - RJ (2024/0153719-6)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : JOSÉ AUGUSTO CARNEIRO
ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO CARNEIRO (EM CAUSA PRÓPRIA) - RJ117087
AGRAVADO : CONDOMINIO DO EDIFICIO THE CLARIDGE RESIDENCE
SERVICE.
AGRAVADO : LUIZ ALFREDO TEIXEIRA PORALLA
ADVOGADOS : RENATO ANET - RJ045633
JUAN AFONSO FIGUEIREDO DO AMORIM - RJ196534
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por JOSÉ AUGUSTO
CARNEIRO contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas
n. 5 e 7 do STJ e 283 e 284 do STF, bem como pela inexistência de violação dos arts.
11 e 489 do CPC/2015 (e-STJ fls. 1.919/1.933).
O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso dos recorridos em
julgado que recebeu a seguinte ementa (e-STJ fls. 1.805/1.806):
Apelação Cível. Direito Civil e Processual Civil. Ação Anulatória. Condomínio
Edilício. Assembleia Geral Extraordinária. Alegação de não observância do
quórum necessário para aprovação de obras de modernização do hall de
entrada e dos corredores do prédio. Sentença de parcial procedência.
Reforma. Rejeição Da preliminar de ilegitimidade do Síndico, de acordo com
a Teoria da Asserção. Rejeição da Preliminar de Perda de Objeto, a despeito
da conclusão das obras, tendo em vista a falta de interesse recursal. Mérito.
Convenção de condomínio - manifestações hígidas de vontade para regular
as relações entre os condôminos. Verbete sumular nº 260 do E.STJ. Código
Civil - art. 1.333; 1.334, III; 1.351 e 1.352, parágrafo único. Convenção
Condominial com previsão de representação dos condôminos nas
assembleias, sem menção à necessidade de reconhecimento de firma nas
procurações. Obra sem alteração na destinação das partes comuns do
condomínio. Mera modernização e embelezamento do hall de entrada e dos
corredores de empreendimento de unidades imobiliárias com serviço (apart
hotel). Benfeitoria voluptuária. Quórum de acordo com o Código Civil - art.
1.341, I. Controvérsia na interpretação da cláusula da Convenção
Condominial acerca da exigibilidade do quórum de 90% (noventa por cento)
dos condôminos existentes, incluindo os inadimplentes, para a aprovação da
obra. Interpretação sistemática que repele a imposição do quórum
qualificado na hipótese. Obras impugnadas, propostas sem criação de cota
extra, concluídas e com aprovação formal das respectivas contas.
DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO DO
RECURSO DO RÉU.
Processos na página
2024/0153719-6Confirma a exclusão?