Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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apresentada pelos investigadores com base nos depoimentos das testemunhas
prestados em sede inquisitorial, os quais não foram submetidos ao crivo judicial, o que
torna impossível o contraditório e fulmina a plenitude de defesa.
Requer, em síntese, a despronúncia da agravante.
Contrarrazões do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS (fls. 847/849).
O recurso especial foi inadmitido no TJ em razão do óbice da Súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça (fls. 856/858).
Em agravo em recurso especial, a defesa impugnou o referido óbice (fls.
862/878).
Contraminuta do Ministério Público (fl. 902).
Os autos vieram a esta Corte, sendo protocolados e distribuídos.
Aberta vista ao Ministério Público Federal, este opinou pelo conhecimento do
agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 929/931).
É o relatório.
Decido.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo em recurso especial,
passo à análise do recurso especial.
Sobre a violação aos arts. 413, caput, e 414, caput, do CPP, o TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim se manifestou, nos
seguintes termos do voto do relator:
"A materialidade e os indícios suficientes da autoria
podem ser verificados pelo Auto de Prisão em Flagrante
(ID 48719831), pelo Autos de Apresentação e Apreensão
(IDs 48719837 e 48719960), pela Comunicação de
Ocorrência Policial (ID 48719843), pela Informação Pericial
(ID 48719967) pelo Relatório Policial (ID 48719976), pelo
Laudo de Exame Cadavérico (48719980) - no qual se
constatou pelo menos 77 (setenta e sete) lesões no corpo
da vítima, produzidas por instrumento perfurocortante.
sendo pelo menos 13 (treze) feridas na face, inclusive no
olho, além das outras especificadas, pelo Laudo de Exame
de Local (ID 48720066), do qual consta que os golpes
foram desferidos de maneira seqüencial e a vítima esboçou
gesto de defesa, pelo Laudo de Exame de Constatação de
Vestígios Biológicos (ID 48720143), além da prova oral
colhida nos autos.
[...]
Em que pese essas três últimas testemunhas
não tenham sido ouvidas em Juízo e as recorrentes
tenham permanecido em silêncio na audiência judicial,
bem como os corréus tenham negados a autoria dos
fatos, os depoimentos judiciais dos policiais
Confirma a exclusão?