Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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a sentença, quanto o acórdão, deixaram de observar o argumento de que o pagamento
de taxa condominial envolve a efetiva contraprestação por parte do condomínio que, no
caso dos autos, não realiza a manutenção devida no prédio, encontrando-se
completamente abandonado e em estado de progressiva deterioração" (e-STJ fl. 333).

Foram oferecidas contrarrazões (e-STJ fls. 362/368).

No agravo (e-STJ fls. 383/396), afirma a presença de todos os requisitos de
admissibilidade do especial.

Contraminuta não apresentada (e-STJ fl. 399).

É o relatório.

Decido.

(I) Quanto à apontada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil,
cumpre dizer que, além de o Tribunal ter enfrentado toda a matéria pertinente à
controvérsia, a pretensão deduzida nos embargos de declaração opostos pela parte
recorrente, longe de demonstrar qualquer omissão, contradição ou obscuridade,
objetiva, na verdade, rediscutir causa devidamente solucionada.

Extraem-se as seguintes razões de decidir do aresto impugnado (e-STJ fl.
316):

(...) o Acórdão encontra-se suficientemente fundamentado, prevalecendo o
princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado
forma e firma sua convicção a partir das provas, da legislação pertinente, da
jurisprudência, enfim, sem estar, necessariamente, vinculado às alegações
das partes.

No caso concreto, o TJPB consignou que as provas firmaram sua convicção.
Portanto, a decisão recorrida não é contraditória nem omissa. Em verdade, pretende-se
o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial,
por óbice da Súmula n. 7/STJ.

(II) O TJPB, ao analisar as provas constantes dos autos, entendeu que a
parte recorrente não demonstrou a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo, sendo de rigor manter a sentença. Confira-se o seguinte excerto (e-STJ
fl. 277):

Tem-se que é obrigatória a observância do critério de rateio das despesas
condominiais expressamente previsto na respectiva convenção do
condomínio, especialmente, quando o critério eleito é justamente aquele
previsto como regra geral para as hipóteses em que ausente tal estipulação.

Deste modo, sendo regras cogentes, há que se observar os critérios
estabelecidos.

Não tendo a Promovida/Apelante demonstrado o adimplemento das taxas
condominiais objeto da presente ação de cobrança, deve ser condenada a