Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 934370 - SP (2024/0289693-2)

RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

IMPETRANTE : BEATRIZ BERNARDO DE SOUZA

ADVOGADO : BEATRIZ BERNARDO DE SOUZA - SP448234

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : GUSTAVO HENRIQUE SANTOS ABREU

CORRÉU : JEAN CARLO ROCHA DE PAIVA

CORRÉU : EDSON DE OLIVEIRA SANTOS

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de GUSTAVO
HENRIQUE SANTOS ABREU
em que se aponta como autoridade coatora o
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC 2238751-
04.2024.08.26.0000).

O paciente foi denunciado e teve a prisão preventiva decretada em seu
desfavor, ainda não cumprida, pela suposta prática do crime previsto no art. 157, §
3º, II, c/c os arts. 14, II, e 29, todos do Código Penal, porque, em comparsaria com
outros 3 agentes, um ainda não identificado, teria subtraído, mediante violência e
disparos de arma de fogo contra uma das vítimas, policial militar, uma pistola Glock
calibre .40, municiada com 15 cartuchos, pertencentes a Polícia Militar do Estado de
São Paulo, além de outros objetos pessoais avaliados em mais de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), não se consumando a morte do ofendido por circunstâncias
alheias a vontade dos agentes.

A ordem impetrada na origem teve o pedido liminar indeferido.

A defesa sustenta, em síntese, ausência de provas da autoria delitiva,
uma vez que teria havido erro de pessoa, e condições pessoais favoráveis do
paciente.

Requer a concessão da ordem para trancar a ação penal, com
consequente revogação da prisão preventiva.

É o relatório. Decido.

Informações prestadas pelo Parquet federal e confirmadas no endereço
eletrônico do Tribunal de origem noticiam "a superveniência do julgamento do
habeas
corpus
na origem (nº 223XXXX-04.2024.8.26.0000), ocorrido em 14/08/2024, o qual
foi indeferido liminarmente porque a matéria sequer foi apreciada em primeiro grau"
(fl. 330).

Processos na página

2024/0289693-2 223XXXX-04.2024.8.26.0000