Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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desfavorável não deve ser confundido com a violação aos dispositivos invocados.
A propósito (sem grifos no original):
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC.
INEXISTÊNCIA. PENHORA. IMÓVEL INDIVISÍVEL. SUFICIÊNCIA DAS
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, na
medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a
questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir
julgamento desfavorável à pretensão do recorrente, como no caso, com
negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.
[...]
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp n. 2.012.042/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO
CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
SÚMULA 7 DO STJ. PREJUDICADO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. Ação de resolução contratual cumulada com pedido de indenização por
danos morais e materiais.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao
art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito
que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia
submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela
pretendida pela parte.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do
CPC/2015.
[...]
7. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.175.639/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 15/3/2023.)
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso
especial.
Fiquem as partes cientificadas de que a insistência injustificada no
prosseguimento do feito, caracterizada pela apresentação de recursos manifestamente
inadmissíveis ou protelatórios contra esta decisão, ensejará a imposição, conforme o
caso, das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Confirma a exclusão?