Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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IV - Recurso conhecido e provido.

Os sucessivos embargos de declaração foram rejeitados, com aplicação de
multa (e-STJ fls. 1.626/1.631 e 2.317/2.324).

Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 2.327/2.338), interposto com
fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte alegou dissídio jurisprudencial e
ofensa aos arts. 489, II, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015.

Sustenta a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, apontando
ausência de fundamentação e omissão do TJPI acerca dos seguintes "argumentos
expostos nas contrarrazões" (e-STJ fls. 2.332/2.334) da apelação:

1) Decisão em processo n° 000XXXX-67.2014.4.01.4000 - Justiça Federal,
onde concluiu-se que inexistiu prova suficiente da alegada união estável
entre Célia e o
de cujus;

2) Provas documentais produzidas de forma unilateral pela Sra. Célia, como
por exemplo, o documento de associação ao late Clube Teresina, tendo o
de
cujus
como dependente por meio de declaração unilateral;

3) A Sra. Célia não constava como dependente do de cujus, no seguro de
vida, imposto de renda e plano de saúde, em que apenas seus filhos e sua
ex-mulher, Maria Neta Sá Rocha [...]

Como se observa, à luz do artigo 1723 do CC que disciplina os requisitos
para o conhecimento da união estável, o ponto suscitado pelas Recorrentes
acerca da possível existência de provas que demonstram a ausência dos
requisitos, é importante para o deslinde da controvérsia.

Ainda com os Embargos opostos para sanear a lacuna, o Tribunal a quo
deixou de se manifestar ao proferir decisão genérica.

Nesse contexto, busca a nulidade do acórdão.

Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 2.349/2.362).

No agravo (e-STJ fls. 2.374/2.370), a parte afirma a presença dos requisitos
de admissibilidade do especial.

É o relatório.

Decido.

Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão
recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos
autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a
conclusão adotada pelo Juízo.

Com base nas provas documental e testemunhal, o Tribunal deu provimento
à apelação, reconhecendo para todos os efeitos legais, a união estável entre C.M.L.O.
e o
de cujus. Eis a fundamentação do acórdão recorrido (e-STJ fls. 1.578/1.580):

Na hipótese em análise, verifico que as provas documentais são robustas,

Processos na página

000XXXX-67.2014.4.01.4000