Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2676085 - SP (2024/0229035-3)
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE : NATHALY SIMOES PIMENTA
ADVOGADO : ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR - PR020705
AGRAVADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO : RICARDO NEGRAO - SP138723
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
ANULATÓRIA DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE, LEILÕES E
DEMAIS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEVEDORA OBRIGATORIEDADE. CIÊNCIA
INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por NATHALY SIMÕES PIMENTA contra
decisão que não admitiu o recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea
c, da Constituição Federal, manejado em desfavor de acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 470):
AÇÃO ANULATÓRIA DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE, LEILÕES E
DEMAIS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Sentença de improcedência do pedido.
Insurgência da autora. Inadmissibilidade.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Processo suficientemente instruído.
Preliminar afastada.
PURGAÇÃO DA MORA. Comprovada a intimação da autora para purgar a
mora, não há que se falar em nulidade do procedimento de consolidação da
propriedade.
LEILÃO EXTRAJUDICIAL. Consolidação da propriedade efetuada de
maneira regular. Demonstrada a intimação da devedora das datas dos
leilões. Intimação para o exercício do direito de preferência observada.
PREÇO VIL. Não observado. Alienação do bem penhorado com lances não
inferiores a 50% de seu valor
Recurso improvido, afastada a preliminar.
Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (e-STJ, fls. 492-
494).
Processos na página
2024/0229035-3Confirma a exclusão?