Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Nas razões recursais, a parte recorrente alegou divergência jurisprudencial
quanto a interpretação dos arts. 27, § 2º-A, da Lei n. 9.514/1997 e 891, parágrafo
único, e 903, §1°, I, do CPC, sustentando ausência de intimação para comparecimento
em leilão extrajudicial e que o imóvel foi levado a leilões por preço vil.

Defendeu que a notificação sobre os leilões deve ser pessoal e não por
terceiros.

Contrarrazões às fls. 571-581 (e-STJ).

O Tribunal de origem não admitiu o processamento do recurso especial (e-
STJ, fls. 582-583).

Foi interposto agravo em recurso especial às fls. 586-598 (e-STJ), e
contraminuta apresentada às fls. 601-609 (e-STJ).

Brevemente relatado, decido.

Segundo a orientação deste Tribunal de Uniformização é imprescindível a
intimação pessoal do devedor acerca da realização do leilão extrajudicial, ainda que
tenha havido a prévia intimação para purgação da mora.

Confiram-se (sem grifo no original):

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEI 9.514/97. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEVEDORA FIDUCIANTE. NULIDADE.
OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se encontra
consolidada no sentido da necessidade de intimação pessoal do
devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial,
entendimento que se aplica aos contratos regidos pela Lei nº
9.514/1997" (AgInt no AREsp 1.678.642/SP, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, DJe de 09/03/2021).

2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo
exame, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

(AgInt no AREsp n. 1.876.057/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 6/11/2023.)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 9.514/1997. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA
IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FIDUCIANTE.
NOTIFICAÇÃO PESSOAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EQUIDADE.
FIXAÇÃO. NÃO CABIMENTO. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. ART. 85, §
2º, DO CPC. REGRA GERAL.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no tocante à
necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da
realização do leilão extrajudicial, entendimento que se aplica aos
contratos regidos pela Lei nº 9.514/1997.

2. No caso concreto, rever a conclusão do tribunal de origem, que atestou a
falta de intimação da parte devedora na data do leilão do imóvel demandaria
o reexame de matéria fática, atraindo o óbice da Súmula nº 7/STJ.