Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO DESPROVIDO.

(...)

6. Da mesma forma, o Tribunal de origem apontou que os
jurados, diante das teses apresentadas em plenário, acolheram aquela
indicada pela acusação em relação às qualificadoras do motivo fútil e
do recurso que dificultou a defesa da vítima, não havendo falar em
decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Para alterar o
entendimento demanda a reanálise dos fatos e das provas constantes
nos autos, providência vedada nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

(...)

9. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no AREsp n. 2.259.868/SC, relator Ministro Joel Ilan

Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/10/2023, DJe de 24/10/2023.)

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial,

conforme o art. 253, parágrafo único, inciso II, "a", do RISTJ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator