Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Incabível, portanto, o trancamento da ação penal, conforme
pretendido pela Defesa.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator
Confirma a exclusão?