Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Nesses termos, é de rigor o prosseguimento da ação penal, haja vista
a satisfação do lastro probatório mínimo de admissibilidade; demais
questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente no
decorrer da instrução processual.
Com efeito, acerca dos fatos imputados ao recorrente na denúncia, o
remédio constitucional não é o instrumento adequado para a discussão
aprofundada a respeito de provas e fatos, motivo pelo qual não há como se
valorar os elementos de convicção até então comprovados.
Assim, qualquer conclusão diversa, na via eleita, consoante vem
decidindo esta Corte, inevitavelmente levaria à vedada análise de provas e fatos
em sede de presente recurso de habeas corpus.
É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de,
Estando presentes indícios de autoria e materialidade delitiva, como
na espécie, a alegação de ausência de justa causa para a ação penal,
somente deverá ser debatida durante a instrução processual, na
medida em que depende de aprofundada incursão no conjunto fático-
probatório da demanda, providência vedada na estreita via do habeas
corpus (AgRg no RHC 111.131/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 03/12/2019).
A propósito, ainda:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PECULATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA
DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE
MANIFESTAÇÃO SUCINTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o
trancamento do processo em habeas corpus, por ser medida
excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas,
de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da
conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime
e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da
punibilidade.
2. Observado que a denúncia é a peça processual por meio da
qual o órgão acusador submete ao Poder Judiciário o exercício
do direito de punir, o legislador estabeleceu alguns requisitos
essenciais para a formalização da acusação, a fim de que seja
assegurado ao denunciado o correto exercício do contraditório
e da ampla defesa. Na verdade, a própria higidez da denúncia
opera como uma garantia do acusado.
3. No caso, a inicial é expressa ao descrever que o acusado, na
condição de servidor da Câmara Municipal, recebeu ilegalmente e
Confirma a exclusão?