Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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2º, do Código de Processo Penal, depende da existência de flagrante ilegalidade.

Analisando-se o conteúdo da documentação colacionada aos autos, não
se verifica de plano qualquer violação ao ordenamento jurídico ou
flagrante constrangimento ilegal, que implique ameaça de violência ou coação na
liberdade de locomoção do paciente, nos termos da Lei nº 14.836, de 8/4/2024,
publicada no Diário Oficial da União de 9/4/2024.

Com efeito, inexiste contrariedade à jurisprudência deste Tribunal na
manutenção da prisão preventiva com base em elementos que indicam gravidade
concreta que desborda o tipo. Nesse sentido: AgRg no HC 801.642/SP, Relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. em 28/02/2023, DJe 06/03/2023;
e AgRg no HC 782.464/SC, Relator Ministro Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, j. em
06/03/2023, DJe 09/03/2023.

Ademais, certo é que a existência de organização criminosa impõe a
necessidade de interromper a atuação de seus integrantes como garantia da ordem
pública (AgRg no HC 793.651/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023; AgRg no HC 790.898/DF, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023).

No presente feito, a defesa impugna o teor das denúncias anônimas,
aduzindo que "FELIPE nunca foi funcionário da família Toti"; "não só não faz menção
nominal à família Casale, como também não menciona a cidade de Piracicaba"; que
"FELIPE não poderia assumir a autoria de uma denúncia ainda por ser feita"; e que
"FELIPE teria declarado ter feito 03 (três) denúncias anônimas (doc. 09) e, da leitura
da segunda denúncia anônima (doc. 07), o denunciante menciona somente uma
denúncia anterior".

Ocorre, contudo, que os indícios de autoria e materialidade apontados
pela origem desbordam o teor das denúncias anônimas, conforme se apura dos
seguintes trechos (e-STJ Fl. 53-67):

No caso concreto, as “denúncias anônimas” datam de 2.017/2.018 (fls.
05), e relatam, em síntese, sempre guardado o estreitamento da via,
que na cidade havia desavenças entre a família Casale, e o paciente,
em razão de “jogos de azar”.

Pontua-se, por oportuno, que depoimentos apontariam o possível
envolvimento do paciente como autor dos delitos, mormente os
dolosos contra a vida
(fls. 08).

Cita-se, verbi gratia, o depoimento de fls. 3.922/3.923, ocasião em que
restou mencionado: (...) pois Felipe estava sendo ameaçado por Toti
(...) a declarante tem a convicção de que foi Toti (...).

(...)

Aliás, a alegada ausência de ligação de Felipe, por não ter sido
funcionário da família Toti (fls. 06), sucumbente, nesta análise
propedêutica, perante morte daquele (fls. 30).

A primeira “denúncia”, foi realizada em 14/12/2017, ou seja, antes da
morte de Wilson Roberto Casale em 26/05/2018.

Já a segunda, feita em 30/07/2018, deu-se antes da morte de Felipe
Roberto Casale em 15/03/2024.