Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO alega violação do art.
1.022 do Código de Processo Civil (CPC) e dos arts. 4º, VII, e 14, § 1º, da Lei
6.938/1981.
Defende, em síntese, que: (a) houve negativa de prestação jurisdicional; (b)
é possível a cumulação da reparação in natura pelos danos ambientais causados
(obrigação de fazer) com o pagamento de indenização.
JOEL FRANCISCO DE CAMPOS, por sua vez, nas razões do seu recurso
especial (fls. 771/778), alega violação do art. 2º da Lei 4.771/1965. Defende que o
acórdão recorrido "utiliza-se de legislação posterior a ocorrência do fato (construção)
para penalizar o Recorrente a uma medida sancionatória (multa) que lhe causará
prejuízos imensuráveis, pois, além de perder sua residência construída com tanta
dedicação em sua comunidade, irá arcar com custos pecuniários para recuperar a área
(PRAD), e ainda, quitar uma aplicação de multa sobre legislação posterior ao fato, algo
que não pode ser aceito no respeitável Poder Judiciário brasileiro" (fl. 777).
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBIO e JOEL FRANCISCO DE CAMPOS apresentaram
contrarrazões (fls. 804/818 e 835/839).
Quando do juízo de admissibilidade, os recursos especiais não foram
admitidos, razão pela qual foram interpostos os agravos de fls. 867/872 (JOEL
FRANCISCO DE CAMPOS) e de fls. 886/891 (INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO).
É o relatório.
Os agravantes refutaram adequadamente a decisão de admissibilidade;
passo então ao exame dos recursos especiais.
RECURSO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBIO
Trata-se, na origem, de ação civil pública proposta pelo ICMBio contra
particular objetivando a demolição de edificação, limpeza do terreno e recuperação da
área degradada (praia do Antenor, no Município de Governador Celso Ramos), bem
como a indenização em dinheiro pelos danos causados ao patrimônio ecológico.
A sentença deu parcial provimento ao pedido inicial para determinar, tão
Confirma a exclusão?