Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Com isso, a solução definitiva deve-se dar após o julgamento do recurso extraordinário afetado"
(REsp n. 2.148.506, Ministro Paulo Sérgio Domingues, DJe de 02/08/2024).

Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com
a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão referente ao
Tema 1.255/STF, realize
o juízo de adequação, conforme estabelecem os arts. 1.040 e 1.041 do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Relatora