Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2768033 - PR (2024/0386568-4)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO : JOSE CARLOS CREMONINI
ADVOGADO : ROBERTO NOBORU IAMAGURO - PR034322
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CREFISA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que negou
seguimento ao recurso especial em razão do Tema n. 27 do STJ e o inadmitiu com
base nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ em relação aos juros remuneratórios.
Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso
especial foram atendidos.
Aduz que a questão cujo seguimento foi negado em razão da aplicação
de entendimento firmado em julgamento de recurso especial repetitivo foi
impugnada devidamente por agravo interno no Tribunal de origem e, por isso, o
agravo em recurso especial restringe-se à impugnação da parte inadmitida.
Interposto agravo interno na origem, com fundamento no art. 1.030, I, b,
do CPC, as matérias relativas aos juros remuneratórios e à mora foram novamente
apreciadas, oportunidade em que se manteve o entendimento anteriormente
adotado, tendo sido desprovido o recurso.
O recurso especial, fundado no art. 105, III, a e c, da Constituição
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