Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2768033 - PR (2024/0386568-4)

RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919

AGRAVADO : JOSE CARLOS CREMONINI

ADVOGADO : ROBERTO NOBORU IAMAGURO - PR034322

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CREFISA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que negou
seguimento ao recurso especial em razão do Tema n. 27 do STJ e o inadmitiu com
base nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ em relação aos juros remuneratórios.

Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso
especial foram atendidos.

Aduz que a questão cujo seguimento foi negado em razão da aplicação
de entendimento firmado em julgamento de recurso especial repetitivo foi
impugnada devidamente por agravo interno no Tribunal de origem e, por isso, o
agravo em recurso especial restringe-se à impugnação da parte inadmitida.

Interposto agravo interno na origem, com fundamento no art. 1.030, I, b,
do CPC, as matérias relativas aos juros remuneratórios e à mora foram novamente
apreciadas, oportunidade em que se manteve o entendimento anteriormente
adotado, tendo sido desprovido o recurso.

O recurso especial, fundado no art. 105, III, a e c, da Constituição

Processos na página

2024/0386568-4