Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2752099 - SP (2024/0359256-8)
RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE : VANDIR BOSCO
ADVOGADO : CAROLINE APARECIDA CANDIDO - SP426008
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
O compulsar atento dos autos dá conta de que foi noticiado o óbito do
agravante às fls. 725/727, porém não há registro no caderno processual de se haver
procedido à habilitação do espólio ou dos herdeiros na instância a quo, conforme os arts.
313, I, 687 e ss, do CPC.
Nesse contexto, intime-se a advogada Carolina Aparecida Candido
(OAB/SP 426.008); bem como, por carta com aviso de recebimento - AR, intime-se o
inventariante e/ou os herdeiros do agravante no último domicílio do falecido para que, no
prazo de 10 (dez) dias, informem a esta Relatoria se já houve o devido procedimento de
habilitação nesses autos, com indicação das folhas respectivas, ou, se este ainda não se
deu, que promovam o pedido de habilitação, bem como a regularização da representação
processual.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Sérgio Kukina
Relator
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