Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Visto que, in casu, a parte agravante insiste em rediscutir a matéria
referente à abusividade dos juros remuneratórios, apesar da negativa de seguimento
com base na aplicação do Tema n. 27 do STJ, é inadmissível o agravo previsto no
art. 1.042 do CPC.
A propósito, confira-se o disposto no Código de Processo Civil:
Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o
recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias,
findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal
recorrido, que deverá:
I - negar seguimento:
[...]
b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que
esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do
Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de
recursos repetitivos;
[...] § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá
agravo interno, nos termos do art. 1.021.
Ante o exposto, não conheço do agravo.
Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85
do CPC, em razão do alcance do limite máximo previsto no § 2º do referido artigo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
Confirma a exclusão?