Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 848920 - RO (2023/0302435-4)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : OZIEL ARAUJO FERNANDES (PRESO)

ADVOGADOS : NILTON BARRETO LINO DE MORAES E OUTRO - RO003974

EDSON FERREIRA DOS SANTOS - RO003671

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA
DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA.
MATÉRIA ALEGADA MAIS DE TRÊS ANOS APÓS O JULGAMENTO
DO ACÓRDÃO QUE RESOLVEU A APELAÇÃO. CONDENAÇÃO
TRANSITADA EM JULGADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO
SUSCITADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO TEMPORAL
SUI
GENERIS
. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E AFIRMAÇÃO
DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. AGRAVO
DESPROVIDO.

1. Verifica-se, na espécie, a preclusão sui generis da matéria,
em virtude do transcurso de mais de três anos entre a impetração do
mandamus e a sessão de julgamento da apelação em que teria ocorrido a
suposta ilegalidade.

2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça – STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF, em respeito aos
princípios da segurança jurídica e da lealdade processual, tem se
orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas,
ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem
ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal
sui generis para a impetração tardia do remédio constitucional, pela
prevalência da segurança jurídica, com prestígio da eficácia preclusiva da
coisa julgada

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

Processos na página

2023/0302435-4