Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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incompetência em suas manifestações nos autos, perpetuando-se, desse
modo, a competência daquela Vara.
O Ministério Público Federal opinou a favor de que fosse declarada a
competência do Juízo de Direito da Vara Cível de Casca/RS, o suscitado (fls. 277/280).
É o relatório.
Conheço do conflito porque se trata de controvérsia instaurada entre juízos
vinculados a tribunais distintos, conforme preceitua o art. 105, I, d, da Constituição
Federal.
A discussão dos presentes autos diz respeito à competência para processar
e julgar ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social no Juízo de
Direito da Vara Judicial da Comarca de Casca/RS.
Conforme o art. 43 do Código de Processo Civil (CPC), a competência é
fixada "no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes
as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando
suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta".
O art. 65 do mesmo diploma processual estabelece tanto os sujeitos quanto
o momento adequado para a arguição de incompetência em se tratando de
competência territorial. Confira-se:
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a
incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo
Ministério Público nas causas em que atuar.
Na hipótese dos autos, verifico que a alegação de incompetência está
relacionada à territorialidade, sendo esse um critério de competência relativa, razão por
que não pode ser declarada de ofício pelo juiz. É o que preceitua a Súmula 33 do
Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a incompetência relativa não pode ser
declarada de ofício".
A propósito:
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
COMARCA DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE
DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 33/STJ. NÃO OPOSTA A EXCEÇÃO
DECLINATÓRIA DO FORO FICA PRORROGADA A COMPETÊNCIA DO
JUÍZO A QUEM FOI DISTRIBUÍDO O FEITO. AGRAVO INTERNO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não oposta a Exceção Declinatória do Foro, é vedado ao órgão
julgador declarar, de ofício, a sua incompetência relativa, ficando prorrogada
a competência do Juízo a quem foi distribuído a Execução Fiscal.
2. Seguindo essa mesma orientação, esta Corte Superior de Justiça
pacificou o entendimento de que a incompetência relativa não pode ser
Confirma a exclusão?