Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Decido.

Consoante se verifica dos autos, o recorrente foi condenado como incurso no artigo
33,
caput, da Lei nº 11.343/2006, sendo-lhe imposta a pena de 07 anos, 11 meses e 08 dias de
reclusão, no regime inicial fechado, mais o pagamento de 793 dias-multa.

No que tange ao pleito absolutório, o Tribunal de origem negou-lhe provimento,
ratificando a sentença do magistrado de primeiro grau de jurisdição, para manter a condenação
do réu, pelo crime de tráfico de drogas, com base nos seguintes fundamentos:

"Segundo consta, no dia 11 de março de 2023, por volta das 17h20min, na Rua Dr.
Alcebíades, 1.543, Centro, comarca de Santa Cruz das Palmeiras, o apelante, com
envolvimento do adolescente P. H. D. da S., trazia consigo e forneceu, para fins de
tráfico, 2 (duas) porções de maconha, com peso de 8,96g (oito gramas e noventa e
seis centigramas), e 14 (catorze) porções de cocaína, com peso de 14,5g (catorze
gramas e cinco decigramas), substâncias entorpecentes, causadoras de dependência
física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e
regulamentar.

A materialidade está demonstrada pelo boletim de ocorrência (fls. 09/11), auto de
exibição e apreensão (fls. 14/15), auto de constatação (fls. 16/19) e laudo químico-
toxicológico (fls. 111/113).

Na fase inquisitiva (fls. 07), negou a increpação contida na denúncia.

Interrogado em juízo (fls. 164), manteve a negativa, ao afirmar que é usuário de
drogas, no dia dos fatos, tinha comprado o entorpecente.

Foi avisar o menor sobre a chegada da polícia e acabou detido.

Sob o crivo do contraditório, o policial militar Daniel (fls. 164) relatou que estavam
em patrulhamento, local conhecido como ponto de tráfico, quando avistaram dois
indivíduos parados na calçada conversando, o apelante e o menor de idade.

José Inácio passou uma sacola para Pablo, assim que percebeu a aproximação da
polícia, o adolescente tentou se evadir, mas ambos foram detidos.

Em poder do menor, encontraram R$ 80,00, além da sacola repassada, onde havia 14
eppendorfs de cocaína e 02 invólucros de maconha.

Com José Inácio, R$ 150,00 em notas trocadas.

O adolescente disse que atuava no local como olheiro, enquanto o apelante confessou
informalmente a traficância.

José Inácio era conhecido dos meios policiais por outros delitos.

Não lembra a cor da sacola, também não se recorda com precisão do horário da
abordagem, acredita que se deu no período da tarde.

A policial militar Aline (fls. 164) narrou que estavam em patrulhamento, quando
viram o apelante entregar algo para o menor de idade, uma sacola.

Realizaram a abordagem e, na busca pessoal, em poder de José Inácio, encontraram
dinheiro, cerca de R$ 150,00, e com o adolescente, drogas, cocaína e maconha.

O local é conhecido como ponto de tráfico, tem alguns bares na rua, a abordagem
ocorreu no período da tarde.

Não se recorda se um deles admitiu a traficância, nem qual era a cor da sacola.
José Inácio era conhecido nos meios policiais.

A testemunha de defesa Jader (fls. 164) disse que ouviu comentários no sentido
de que um menino havia sido abordado e que o apelante o avisou.