Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
09/01/2011, enquanto a mencionada ação n° 013XXXX-81.2008.8.13.0355 foi ajuizada
no dia 03/11/2008" (e-STJ fl. 448).
Dessa forma, ao contrário do argumento da Corte de origem, cumpre
analisar a questão referente à litispendência.
Prejudicada as demais questões.
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso
especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo
julgamento dos embargos de declaração (e-STJ fls. 429/435), com o exame da
alegação de litispendência.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 20 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Processos na página
013XXXX-81.2008.8.13.0355Confirma a exclusão?