Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2266291 - MG (2022/0391874-5)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS : HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG077467
JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG000822
ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG076714
KARINA RACHELA DI BLASIO - MG102391
FELIPE RENAULT COELHO DA SILVA PEREIRA - MG140180
JOAO VICTOR MAGALHAES VITALINO - MG210358
AGRAVADO : PAULO ROBERTO CAMPOS
AGRAVADO : ROZANE MARIA MURTA CAMPOS
ADVOGADO : RUBENS DE MENDONÇA JÚNIOR - MG072000
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, por aplicação da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ fls. 471/472).
O Tribunal de origem negou provimento ao recurso da recorrente, em
julgado que recebeu a seguinte ementa (e-STJ fl. 407):
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRlO - APELAÇÃO - SERVIDÃO DE
MINERODUTO - INDENIZAÇÃO - CABÍVEL - QUANTIFICAÇÃO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - CABIMENTO. 1. A implantação de servidão
de mineroduto ou sua ampliação dependem de prévia indenização pelos
danos a serem suportados pelo imóvel afetado. 2. Não havendo nos autos,
elementos aptos à quantificação do valor da indenização esta deverá ser
apurada em cumprimento de sentença por arbitramento.
Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 429/435).
No recurso especial (e-STJ fls. 438/458), com fundamento no art. 105, III, "a"
e "c", da CF, a recorrente apontou negativa de vigência aos seguintes dispositivos:
(i) arts. 337, §§ 1° e 2°, do CPC e 884 do CC, sustentando que "o Tribunal a
quo não analisou o pedido de litispendência, sob o argumento de que a mencionada
matéria não teria sido alegada no Recurso de Apelação" (e-STJ fl. 445), e
(ii) arts. 373, I, e 509, I, do CPC e 186, 927 e 944 do CC, acrescentando que,
embora preclusa a oportunidade de os recorridos apresentarem prova das avarias do
imóvel, o acórdão manteve a indenização por supostos danos causados pela servidão.
Processos na página
2022/0391874-5Confirma a exclusão?