Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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determinação transitada em julgado e quanto à necessidade de anulação da sentença
e de produção de nova prova técnica — demandaria o reexame do conjunto fático-
probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 04 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?