Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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determinação transitada em julgado e quanto à necessidade de anulação da sentença
e de produção de nova prova técnica — demandaria o reexame do conjunto fático-
probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 04 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator