Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PDist no RECURSO ESPECIAL Nº 2133423 - GO (2024/0107784-0)

RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

REQUERENTE : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS

REQUERIDO : ESTADO DE GOIAS

PROCURADOR : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE GIGONZAC - GO024246

INTERES. : FRANCISCO PEIXOTO DA SILVA

DECISÃO

Trata-se de pedido de distinção protocolado pela DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DE GOIAS, apresentado contra decisão em que determinei a devolução
dos autos à origem em razão da afetação da matéria ao Tema 1.255 do Supremo
Tribunal Federal (STF).

Alega, em síntese, que o presente caso não cuida de causa com valor
exorbitante, de maneira que não se amoldaria a recurso representativo de controvérsia.

Ao final, requer o reconhecimento da distinção e o consequente
encaminhamento do caso para julgamento.

É o relatório.

Não obstante as afirmações da ora requente, verifico que a questão
discutida no recurso especial está, de fato, relacionada com a tese afetada ao rito de
repercussão geral, referente ao Tema 1.255 do STF, no qual se discute a possibilidade
da fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação,
da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.

A demanda ora analisada versa sobre vaga em leito de UTI para tratamento
médico, de forma que o valor atribuído à causa foi de R$ 100.000, 00 (cem mil reais),
ainda que a prestação tenha valor inestimável, por versar sobre questões afetas à
saúde, à vida e à dignidade humana.

Dessa forma, considerando que a discussão dos autos está relacionada com
a controvérsia do Tema 1.255/STF, revela-se adequado o sobrestamento dos autos na

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