Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Tese de julgamento: "A aplicação sucessiva de causas de aumento de pena
exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera indicação do número
de majorantes".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68; Código Penal, art. 157,
§ 2º-A, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 615.932/SP, Rel. Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 27/10/2020; Súmula 443/STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
contudo conceder a ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
Confirma a exclusão?