Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 943019 - SP (2024/0334313-8)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE : MURILO HENRIQUE DOMINGUES (PRESO)
ADVOGADO : JANAINA GIANINI ROCHA - SP341827
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS
CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO. APLICAÇÃO DE CAUSAS DE
AUMENTO DE FORMA SUCESIVA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu
do habeas corpus, utilizado em substituição à revisão criminal, visando afastar a
aplicação sucessiva de duas causas de aumento de pena na dosimetria.
2. O paciente foi condenado pelo crime de roubo circunstanciado, com pena
inicial de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de 21
dias-multa.
3. A defesa buscava a concessão da ordem para redimensionar a pena,
alegando coação ilegal na aplicação das majorantes.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação sucessiva de duas
causas de aumento de pena, sem fundamentação concreta, configura coação ilegal
passível de correção por habeas corpus.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus em substituição a
recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6. A aplicação sucessiva de causas de aumento de pena, sem fundamentação
concreta, viola o entendimento da Súmula n. 443/STJ, que exige justificativa além
do critério numérico.
7. A pena foi redimensionada para 6 anos e 8 meses de reclusão, com 17 dias-
multa, no regime inicial semiaberto, em conformidade com o artigo 68 do Código
Penal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para
redimensionar a pena.
Processos na página
2024/0334313-8Confirma a exclusão?