Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2712978 - SP (2024/0267340-0)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : ALEXANDRE DE MORAES DOS SANTOS

OUTRO NOME : ALEXANDRE DE MORAES SANTOS

ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTO CARRA - SP317732

AGRAVADO : MARIA TEREZA TILÉ FERREIRA

ADVOGADO : RENAN AUGUSTO BERTOLO - SP345591
INTERES. : ALESSANDRA MORAES DOS SANTOS

INTERES. : ANAISIA DA NATIVIDADE DE MORAES DOS SANTOS

INTERES. : DENISE MORAES DOS SANTOS RINCON

DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão publicada
na vigência do CPC/2015, que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de
violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015 e da incidência da Súmula n. 7/STJ (e-
STJ fls. 130/132).

O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (e-STJ fl. 79):

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - Parceira agrícola - Designação de perícia
para levantamento dos danos causados na propriedade objeto da parceria
Pretensão do réu ora agravante de parcelamento dos honorários periciais -
Descabimento - Ausência de situação, no presente caso, que autorize tal
medida - Agravo de instrumento não provido.

Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 90/92).

Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 135/146), interposto com
fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte alegou ofensa aos artigos 465, § 4º, 485,
§ 4º, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015 .

Asseverou, para tanto, negativa de prestação jurisdicional, porque "deixou
de apreciar argumento pertinente e relevante suscitado pelo Recorrente em sua minuta,
qual seja, aquele de fls. 01/07 e 36/53 que demonstram que, em outras oportunidades,
o juízo singular deferiu o parcelamento dos honorários periciais ao Recorrente" (e-STJ
fl. 102).

Processos na página

2024/0267340-0