Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2210990 - SP (2022/0293513-2)

RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

AGRAVANTE : FERNANDO DE OLIVEIRA

ADVOGADOS : DEBORAH ANN DITT SMITH - SP379632

VLADIMIR SAMPAIO SOARES DE LIMA - SP310389

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FERNANDO DE
OLIVEIRA
(e-STJ fls. 391-403), objetivando a reforma da decisão de inadmissão do
recurso especial perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

No recurso especial, a defesa sustenta violação dos arts. 33, § 2º, c, e §
3º, 44 e 59 do CP, arts. 33, § 4º, e 42 da Lei 11.343/2006 e do art. 387, § 2º, do CPP.

Alega que devem ser afastada a valoração negativa dos antecedentes,
pois "referido processo transitou em julgado há mais de 11 anos e teve sua
punibilidade extinta há mais de 5 anos, ou seja, já atingida pelo período depurador"
(fl. 320).

Defende, assim, que a pena-base deve ser fixada no mínimo legal e que
deve ser reconhecida, por conseguinte, a minorante do tráfico privilegiado.

Aduz, ainda, que a Corte de origem, "ao refazer a fundamentação com
relação aos maus antecedentes e ao fundamentar a impossibilidade de aplicação do
§ 4º, a 16ª Câmara acabou por suprir a deficiência de fundamentação da sentença de
primeiro grau, ao invés de simplesmente reconhecer sua inidoneidade" (fl. 327),
incorrendo, assim, em
reformatio in pejus.

Contraminuta do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
pela negativa de provimento do recurso (e-STJ fls. 418-432).

Parecer do Ministério Público Federal pelo conhecimento do agravo e
desprovimento do recurso especial (e-STJ fls. 461-462).

É o relatório.

Decido.

De pronto, verifico a existência de requisitos extrínsecos de
admissibilidade, relativos à regularidade formal do agravo interposto e à
tempestividade.

Contudo, nos termos do art. 932, III, do referido CPC, combinado com o
art. 253, I, do Regimento Interno desta Corte, incumbe ao Relator não conhecer de

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2022/0293513-2