Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

Contrarrazões às fls. 330/331.

É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.

In casu, tendo em vista a petição de fls. 337/339, em que a parte recorrida

renuncia e concorda com a tese recursal de aplicação da Taxa Referencial - TR - como
correção monetária dos valores devidos a título de FGTS, há de se reconhecer a perda
superveniente do objeto do apelo especial de fls. 245/262.

ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso especial, determinando,
ainda, o retorno dos autos à origem para que o feito possa ter regular prosseguimento.

Publique-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Sérgio Kukina
Relator