Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Contrarrazões às fls. 330/331.
É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.
In casu, tendo em vista a petição de fls. 337/339, em que a parte recorrida
renuncia e concorda com a tese recursal de aplicação da Taxa Referencial - TR - como
correção monetária dos valores devidos a título de FGTS, há de se reconhecer a perda
superveniente do objeto do apelo especial de fls. 245/262.
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso especial, determinando,
ainda, o retorno dos autos à origem para que o feito possa ter regular prosseguimento.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Sérgio Kukina
Relator
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