Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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tráfico de entorpecentes (inclusive internacional), armas e organização
criminosa; b) a paciente possuiria ligação com a organização criminosa
autointitulada “Comando Vermelho”; c) a paciente ostenta condenação
anterior, com trânsito em julgado, pelo mesmo crime (tráfico de drogas)
e, quando beneficiada com a liberdade provisória, voltou a delinquir,
demonstrando que faz do crime o seu meio de vida, ou seja, o
flagrante noticiado nos autos se deu no curso da execução da pena
imposta pela prática de delito análogo; d) a paciente te ntou destruir
seu aparelho celular no momento da sua prisão em flagrante, levando
a crer que os integrantes da facção são orientados a destruir provas
que pudessem revelar a empreitada criminosa; e e) haveria indícios de
que o grupo possui ramificações na Bolívia, a corroborar o risco de
fuga.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
Nas razões do recurso ordinário, busca-se, em suma, a substituição
da custódia preventiva da recorrente pela prisão domiciliar.
O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 85-89, opinando
pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
DECIDO.1
Em consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se
que, no dia 25/07/2024, foi concedida a prisão domiciliar com monitoramento
eletrônico à ora recorrente, fato que esvazia o objeto da presente insurgência.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator
Confirma a exclusão?