Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo
do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada".

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já
arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em favor da parte
ora recorrida, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do
referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator