Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2712420 - PB (2024/0284321-1)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : RS.COM CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO : DANÚZIA FERREIRA RAMOS - PB008884
AGRAVADO : AROUDO FIRMINO BATISTA
ADVOGADOS : TAMARA DE LACERDA MENDES - PB024414
THAYZA KELLY MEDEIROS FIRMINO - PB017949
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARINA
MASSICANO PRATES contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão
da incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto ao percentual de retenção das arras,
trazendo, como fundamento, o AgInt no AgInt no AREsp n. 1.881.652/RJ, julgado
em 5/9/2022 e publicado no DJe em 8/9/2022.
A parte recorrente alega que não é caso de se aplicar a Súmula n. 83 do
STJ, colacionando, para tanto, o Recurso Especial n. 1.224.921/PR, julgado em
26/4/2011.
Defende que “o SINAL DE PAGAMENTO - como ARRAS
CONFIRMATÓRIAS, fixadas no valor de R$ 90.000,00, configuram o mínimo da
reparação devida à parte lesada pelo comprovado INADIMPLEMENTO
CULPOSO DA OBRIGAÇÃO” (fl. 415).
Requer o conhecimento e provimento do recurso.
As contrarrazões não foram apresentadas.
É o relatório. Decido.
Processos na página
2024/0284321-1Confirma a exclusão?