Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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proveniente do interior da residência. Ao visualizar a equipe, AUGUSTO
liberou dois cães da raça ‘Pitbull’ para atacar os policiais, sendo necessário o
uso de dois disparos para que fossem contidos. Os entorpecentes foram
encontrados dispersos pela casa, identificados com adesivos de uma coruja
branca. A maior quantidade estava concentrada em um quarto nos fundos da
residência, armazenada em invólucros pretos, além de porções soltas no
chão e em guarda-roupas. No mais, foram encontradas duas máquinas de
embalagem a vácuo da marca ‘Luxor’, uma balança da marca ‘Big Star’ com
capacidade para até 150 kg, uma balança menor da marca ‘Forever’, e uma
balança de precisão de tamanho pequeno. Além disso, também foram
apreendidos 01 (um) caderno azul com a contabilidade do tráfico, 04 (quatro)
caixas de embalagens da marca ‘Luxor’ e 01 (um) aparelho celular da marca
‘Motorola’, cor cinza, conforme auto de exibição e apreensão de mov. 1.11.”
2º FATO:
No mesmo local e data do fato anterior, os denunciados AUGUSTO
CARNIELLO MENDONÇA e VALÉRIA FRANCIELLI DE OLIVEIRA
MENDONÇA, previamente ajustados, um aderindo subjetivamente a conduta
do outro, com consciência e vontade de produzirem o resultado, TINHAM
EM DEPÓSITO, sem autorização e em desacordo com determinação
legal e regulamentar, 100 (cem) munições intactas de calibre 9 mm, de
uso restrito, e 30 (trinta) munições intactas de calibre 380,00 de uso
permitido, conforme Portaria Conjunta – C EX/DG-PF nº 2/2023, tudo com
potencialidade ofensiva, vale dizer, com pleno funcionamento, conforme
boletim de ocorrência nº 2024 /1105464 (mov. 1.4), auto de exibição e
apreensão (mov. 1.11) e auto de constatação provisória de prestabilidade de
munições (mov. 1.13). (Grifei.)
Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão
assim ementado (e-STJ fl. 26):
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM
FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ‘FUMUS COMISSI
DELICT’ E ‘PERICULUM LIBERTATIS’ DEMONSTRADOS. SITUAÇÃO DE
FLAGRÂNCIA COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE NA AÇÃO
POLICIAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. VARIEDADE E QUANTIDADE EXPRESSIVA DE SUBSTÂNCIAS
ILÍCITAS APREENDIDAS E SEU VALOR COMERCIAL AGREGADO QUE
DEMONSTRAM VÍNCULO DE CONFIANÇA COM A ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA ENVOLVIDA NO TRÁFICO DE DROGAS E DEDICAÇÃO À
TRAFICÂNCIA. PACIENTE REINCIDENTE QUE VINHA CUMPRINDO
PENA POR CRIME ANTERIOR. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA
DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO
CONSTATADA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Neste writ, a defesa alega que o decreto prisional carece de fundamentação
idônea, já que baseado, apenas, na gravidade abstrata do delito e na quantidade de
droga apreendida, o que não justifica, por si só, a decretação da custódia.
Assere que, "em caso de eventual condenação, o regime seria mais brando
que o fechado o que incompatibiliza uma prisão de exceção, tornando a prisão
preventiva desvirtuada do próprio instituto" (e-STJ fl. 21).
Destaca as condições pessoais favoráveis do acusado, ressalta ser ele o
Confirma a exclusão?