Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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pertencia. De acordo com os elementos informativos trazidos aos autos, na
residência também estava a esposa de Augusto, a autuada VALÉRIA
FRANCIELLI DE OLIVEIRA MENDONÇA, que teria dito desconhecer a
existência das drogas e duas adolescentes que foram entregues a filha mais
velha de Valéria que teria ido ao local a pedido da autuada.
Consta que
foram apreendidas as seguintes drogas: no chão do 1º quarto, 534kg
(quinhentos e trinta e quatro quilos) de maconha em fardos, alguns
tijolos soltos e alguns sem embalagem dentro do guarda-roupa e,
ainda, no chão do mesmo quarto, alguns fardos de plástico preto com
haxixe, totalizando, aproximadamente, 171kg (cento e setenta e um
quilos) e 800gr (oitocentos gramas), dentro do mesmo guarda-roupa
foram localizadas duas máquinas de embalagem a vácuo, marca Luxor
e quatro caixas de embalagem Luxor para serem utilizadas nas
máquinas, além de mais 8kg (oito quilos) de haxixe fracionados,
também nesse mesmo quarto dos fundos teriam encontrado uma
grande balança da marca Big Star para peso máximo de 150kg, outra
balança menor da marca Forever e uma balança pequena para peso em
gramas. Já no 2º quarto os policiais teriam encontrado três caixas de
munições cal 9 mm (100 munições) e cal. 380 (60 munições), no 3º
quarto, que se tratava do quarto do casal, teriam encontrado, no
guarda-roupa, 1,900kg (um quilo e novecentos gramas) de Skank,
embalados em vários invólucros de plástico transparente, além de um
tijolo de crack cortado ao meio totalizando 800gr (oitocentos gramas),
na cozinha da residência, mais precisamente no armário, perto de uma
geladeira, teria localizado 3,900kg (três quilos e novecentos gramas) de
Skank, fracionados em várias embalagens transparentes e dois
aparelhos celulares, que foram apreendidos para posterior perícia
.
Diante dos fatos, o autuado foi preso em flagrante delito e encaminhado à
Autoridade Policial.
Ao ser interrogado perante a Autoridade Policial, o
autuado teria dito que estava guardando a droga, fazia uma hora e meia
que tinha recebido o entorpecente e as munições, disse que estava
guardando para uma pessoa que não poderia revelar o nome
, por temer
por sua vida e de sua família, afirmando, também, que sua esposa não tinha
qualquer envolvimento com os fatos. Assim, ficou comprovado que
há prova
da existência do crime e indícios suficientes da autoria, sendo que a
gravidade da infração praticada demonstra que a segregação provisória
do autuado deve ser decretada, principalmente, em razão da garantia da
ordem pública
, sobretudo pelo fato de o tráfico ser considerado como um
dos mais reprováveis do ordenamento e equiparado aos crimes hediondos,
inclusive porque a conduta em apreço se reveste de acentuada gravidade no
caso concreto, ante a
grande quantidade de drogas localizadas em posse