Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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tendo sido demonstradas, com base em elementos concretos, a gravidade
da conduta e a maior periculosidade do agravante, especialmente em razão
da apreensão de quantidade significativa de droga - 515g de maconha.

3. Sobre o tema, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que
"são fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no
caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a
natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta do delito,
o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente" (AgRg no
HC n. 725.170/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta
Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 11/4/2022).

[...]

7. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade,
residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação
cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão
preventiva.

8. Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras
medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes
para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma
fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua
substituição por outras medidas cautelares mais brandas.

9. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 184.985/GO, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023,
DJe de 5/10/2023, grifei.)

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.
FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERANTES OS FUNDAMENTOS
PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS
ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida
constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para
assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal,
ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.

II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado
em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do
Agravante acarretaria risco à ordem pública, pela gravidade concreta da
conduta consistente no envolvimento com tráfico de drogas, tendo em vista a
"quantidade e potencialidade lesiva da droga apreendida - quase 360 gramas
de cocaína", bem como "que o réu é contumaz na prática delitiva uma vez
que:

[...]

IV - Condições pessoais favoráveis, tais como ocupação lícita e residência
fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao paciente a revogação da
prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a
manutenção de sua custódia cautelar. Pela mesma razão, não há que se
falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, o que ocorre na hipótese.

[...] Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 783.722/SP, relator
Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de
27/2/2023, grifei.)