Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA.
[...]
5. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia
cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares
alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
6 . Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 775.782/SP, relator
Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região,
Sexta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 11/11/2022, grifei.)
PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO
AGENTE. MODUS OPERANDI DOS DELITOS. VIOLÊNCIA REAL CONTRA
UMA DAS VÍTIMAS, NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.
RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO DO
PROCESSO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO.
[...]
3. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se
verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma
fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos
pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal
- CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for
possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no
art. 319 do CPP.
[...]
6. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições
favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão
cautelar quando devidamente fundamentada.
7. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a
manutenção da ordem pública.
Habeas corpus não conhecido. (HC n. 393.464/RS, relator Ministro JOEL
ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 22/8/2017, DJe 4/9/2017,
grifei.)
Por fim, sobre a alegação de desproporcionalidade da custódia em relação
ao regime que porventura vier a ser aplicado, cumpre esclarecer que esta Corte tem
jurisprudência pacífica quanto à impossibilidade de se realizar juízo prospectivo da
pena a ser aplicada, atribuição exclusiva do magistrado sentenciante quando da
prolação da sentença.
Confira-se:
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA
Confirma a exclusão?