Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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à exata compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento do writ.

Nesse sentido:

"Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída
e incontroversa, cabendo aos impetrantes apresentar documentos
suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado"
(AgRg no HC n. 774.358/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
DJe de 15/12/2022).

Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inc. XX e art. 210, do RISTJ, não
conheço do presente
habeas corpus.

Abra-se vista ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator