Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, originariamente, somente as revisões
criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados.
Nesse sentido, vale citar os seguintes julgados colegiados desta Corte: AgRg
no HC n. 903.400/RS, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma; DJe de
17.6.2024; AgRg no HC n. 885.889/RS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
DJe de 13.6.2024; AgRg no HC n. 852.988/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, DJe de 12.6.2024; AgRg no HC n. 908.528/MG, relator Ministro Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 28.5.2024; AgRg no HC n. 883.647/MG, Rel.
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 15.5.2024; AgRg no HC n.
887.735/PE, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 25.4.2024; HC n.
790.768/SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 10.4.2024; AgRg no
HC n. 757.635/SC, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe de 15.3.2024;
AgRg no HC n. 825.424/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
de 3.7.2024; AgRg no HC n. 820.174/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, DJe de 15.8.2024; AgRg no HC n. 913.826/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe de 3.7.2024.
Ademais, a possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da
ordem de ofício não se mostra possível no presente caso.
Verifica-se que o presente writ foi impetrado muito tempo após o trânsito em
julgado do acórdão impugnado, não podendo ser conhecido também em decorrência da
preclusão temporal sui generis, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da
lealdade processual, segundo os seguintes julgados do STJ:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA DE
NOVOS ARGUMENTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
PRECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTIGO. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I - É assente nesta Corte que o regimental deve trazer novos argumentos
capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos
próprios fundamentos.
II - "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à
segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que
mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no
acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno,
sujeitando-se à preclusão temporal" (AgRg no HC n. 690.070/PR, Quinta Turma,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 25/10/2021).
III - O manejo do habeas corpus muito tempo após a edição do ato
atacado demanda o reconhecimento da preclusão, em respeito à coisa julgada e ao
princípio da segurança jurídica.
Agravo regimental não provido.(AgRg no HC n. 851.309/MG, Rel.
Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 15.12.2023.)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRECLUSÃO. WRIT
IMPETRADO 9 ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO SE MANIFESTOU SOBRE O MÉRITO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
Confirma a exclusão?