Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes do STJ:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE
RECEPTAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE
CULPOSA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA
AO ART. 155 DO CPP NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO
EMBASADA EM PROVA CORROBORADA POR ELEMENTOS DE
CONVICÇÃO PRODUZIDOS EM JUÍZO. AFASTAMENTO DA
REINCIDÊNCIA. TEMA NÃO DEBATIDO NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA INFERIOR A 4 ANOS.
REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS. NEGATIVA AMPARADA NA REINCIDÊNCIA. MEDIDA
CONSIDERADA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que
buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável nesta via.
Tampouco se mostra possível, na via do mandamus, a inversão do
entendimento da Corte local acerca da presença do dolo na
configuração do crime de receptação imputado ao paciente.
[...] (AgRg no HC 592.194/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS,
Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 3/9/2020)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E RECEPTAÇÃO. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DELITO DE
RECEPTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS.
INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33,
§ 4.º, DA LEI DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O
AFASTAMENTO DA MINORANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO EVIDENCIADO. INVERSÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO
DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para a inversão da conclusão da instância a quo a respeito da
ciência do ora Agravante quanto à origem ilícita do bem receptado
seria inevitável nova incursão no arcabouço probatório, providência
indevida no espectro de cognição do habeas corpus.
[...] (AgRg no HC 624.658/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta
Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 18/8/2021)
Na hipótese, a instância a quo, mediante valoração do acervo probatório
produzido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, não só pela materialidade dos
delitos, mas também pela autoria dos crimes descritos na exordial acusatória, de modo
que não cabe a esta Corte Superior a análise das afirmações relacionadas ao pleito de
absolvição, na medida em que demandaria exame detido de provas, inviável em sede de
habeas corpus.
Confirma a exclusão?