Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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O recorrente foi preso em flagrante na mesma data, tendo sido
inicialmente concedida liberdade provisória. Posteriormente, após recurso do
Ministério Público, foi decretada sua prisão preventiva.
Sustenta o recorrente que: a) a decisão que decretou sua prisão
preventiva carece de fundamentação idônea, baseando-se apenas em elementos
genéricos e abstratos, em violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal; b)
não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos
no art. 312 do Código de Processo Penal; c) a gravidade abstrata do delito, por
si só, não justifica a manutenção da custódia cautelar; d) há indícios de que o
recorrente agiu sob coação de terceiros, tendo sido ameaçado e agredido para
praticar o crime; e) testemunhas confirmaram que o recorrente estava sendo
ameaçado por pessoas da comunidade onde residia; f) devem ser aplicadas
medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de
Processo Penal.
Ao final, pugna pelo provimento do recurso, a fim de que seja
revogada a prisão preventiva, com a expedição de alvará de soltura em seu
favor. Alternativamente, requer a substituição da prisão preventiva por
medidas cautelares diversas, com preferência para a prisão domiciliar, com ou
sem monitoramento eletrônico.
É o relatório.
DECIDO.
É caso de indeferimento da liminar, pois ausente o fumus boni iuris e
periculum in mora, ao menos no exame superficial cabível em sede liminar.
A concessão de liminar em recurso ordinário em habeas corpus,
especialmente nesta Superior Instância, é medida de extrema excepcionalidade,
reservada para hipóteses em que esteja inequivocamente demonstrado o
constrangimento ilegal, o que não se deu no caso concreto.
Com efeito, a Corte de origem assim consignou (fl. 699/701):
Quanto à discussão de mérito abordada a partir dos depoimentos
colacionados no writ, a temática não deve ser conhecida, face à
inadequação do Habeas Corpus para tratar da tese que envolve
discussão de matéria fática-probatória.
[ ...]
considerando que persiste a necessidade de garantir a ordem pública,
diante da gravidade em concreto do delito praticado (mediante grave
ameaça a uma família, na presença de uma criança de apenas 04
(quatro) anos, aliado ao emprego de arma de fogo, em concurso de
Confirma a exclusão?