Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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superveniente de objeto.
Ante o exposto, com base no art. 34, XI, do Regimento Interno desta Corte,
julgo prejudicado o presente recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
Confirma a exclusão?