Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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semiaberto, obsta, pela ausência de similitude fática, a incidência
do artigo 580 do CPP. Demais disso, consoante entendimento
consagrado por esta Corte de Justiça, a reincidência, imposição
de regime inicial fechado e condição de preso durante toda a
instrução criminal revelam idôneos a justificar a negativa de
recorrer em liberdade (TJGO, Apelação Criminal 5191271-
97.2021.8.09.0083, Rel. Des. Adegmar José Ferreira, 1ª Câmara
Criminal, julgado em 30/09/2022, DJe de 30/09/2022). ORDEM
CONHECIDA E DENEGADA.
" (fl. 18)

Neste writ, a Defesa alega, em linhas gerais, a ocorrência de constrangimento
ilegal, aduzindo ausência de fundamentação para a prisão preventiva do Paciente.

Argumenta que:

"[...] conforme se depreende de mov. 16 dos autos de
origem, quanto a decretação da prisão preventiva, nota-se que a
situação do paciente com a dos réus é tão idêntica que não foi
sequer proferida decisão que individualizaras condutas dos réus,
ao contrário, nota-se que suas prisões cautelares foram
decretadas pelas mesmas circunstâncias, até mesmo porque, por
óbvio, foram presos em idêntica situação fática pela prática do
transporte de drogas. Vejamos a decisão [...]
" (fl. 9).

Requer:

"[... ] a) Que seja reconhecida a "reformatio in pejus" -
fundamentação inidônea baseada na reincidência. b)Concedido o
direito de recorrer em liberdade–extensão do benefício concedido
aos corréus em sentença (art. 580, do CPP) –situação idêntica à
dos corréus. c)Seja revogada a prisão preventiva do paciente,
devido a decisão que a decretou ser manifestamente genérica, sem
a individualização das condutas [...]
" (fl. 14).