Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 206255 - MG (2024/0396447-9)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

RECORRENTE : CAIRBAR CAPRONI DA SILVA (PRESO)

ADVOGADO : ADOLPHO VAGNER PEREIRA MARTINS DA COSTA - MG101790
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO.
ART. 105, II,
A, DA CF. TEMA NÃO DEBATIDO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA.

Recurso não conhecido.

DECISÃO

O presente recurso em habeas corpus, interposto por Cairbar Caproni da
Silva
contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que não conheceu do
writ originariamente impetrado (HC n. 1.0000.24.406937-3/000), não comporta
conhecimento.

Com efeito, busca a impetração a revisão da dosimetria da pena fixada no
julgamento do recurso de Apelação n. 1.0000.23.035625-5/001, interposto da sentença
que o condenou pela prática do delito de tipificado no art. 12 do Estatuto do
Desarmamento, ao argumento de que o recorrente possui direito ao benefício da
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que
não se trata de reincidente específico (art. 44, § 3º, do CP).

Ocorre que a hipótese em análise não se enquadra no disposto no art. 105,
II,
a, da Constituição Federal de 1988, que viabiliza o cabimento do recurso ordinário
em
habeas corpus apenas em relação às decisões denegatórias proferidas em única
ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos
Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.

Processos na página

2024/0396447-9