Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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forma, alterar este entendimento, não se fazendo possível novo reexame em sede de
revisão criminal." (e-STJ, fls. 282-283)

É cediço que o habeas corpus não se presta a apreciação de alegações que buscam a
absolvição ou desclassificação do crime do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento
do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. A propósito do tema, trago à colação
os seguintes julgados desta Corte:

"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ESTUPRO TENTADO. NULIDADE SUSCITADA APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO EM REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DE
ALGIBEIRA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO PELA
ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA.

I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus
substitutivo de recurso próprio. Precedentes.

II - Havendo coação ilegal ou teratologia, concede-se a ordem de ofício.

III - Não se conhece de tese que não foi previamente submetida ao crivo da Corte
local, configurando indevida supressão de instância.

Precedentes.

IV - Nulidades suscitadas após o trânsito em julgado, apenas na revisão criminal. A
nulidade de algibeira é rechaçada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.

V - O rito do habeas corpus é incompatível com a pretensão de absolvição por
insuficiência de provas, principalmente quando o Tribunal de Apelação avaliou as
provas produzidas sob o crivo da ampla defesa e do contraditório de maneira
adequada e fundamentada.

Precedentes.

Agravo regimental desprovido." (AgRg no HC n. 834.320/SC, relator Ministro
Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 13/9/2024.)

"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO
LIMINARMENTE. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
DESCABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DO USO DO WRIT.
INADMISSIBILIDADE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. TEMA JÁ ANALISADO E
REFUTADO NO AGRG NO ARESP N. 2.050.918/SC. REEXAME DE FATOS E
DE PROVAS DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.

Agravo regimental improvido." (AgRg no HC n. 915.359/SC, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)

Assim, rever as conclusões das instâncias ordinárias, que entenderam pela existência
de prova da materialidade e autoria do delito, demandaria inviável reexame do contexto fático-
probatório dos autos.