Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE
NULLITÉ SANS GRIEF. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
211/STJ. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO VERIFICADA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

[...]

5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, sem a
demonstração de prejuízo concreto à parte que alega o vício, não há falar
em nulidade do ato, conforme o princípio pas de nullité sans grief.

6. Nota-se que a instância de origem decidiu a questão com base no
suporte fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior
Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial."

7. Agravo Interno não provido.

(AgInt no AREsp n. 1.675.485/BA, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 15/10/2020.)

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator