Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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de revogação da medida extrema. A ausência de peça
essencial ao deslinde da controvérsia impede o exame das
alegações.

4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no RHC n. 186.463/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato –
Desembargador convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em
8/4/2024, DJe de 11/4/2024 – grifei.)

Conclui-se, portanto, pela impossibilidade de análise do pedido.

Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO OG FERNANDES

Relator